Fonte: Aneel
A Diretoria da ANEEL decidiu hoje (10/10), durante Reunião Pública, prorrogar até 31/10/17 as Tarifas de Energia (TE) e as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição (TUSD) 2016 das seguintes Cooperativas: Cooperativa Energética Cocal, Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará, Cooperativa Pioneira de Eletrificação, Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural, Cooperativa de Eletrificação Rural Anita Garibaldi Ltda. e Cooperativa de Eletricidade de Gravatal, localizadas em Santa Catarina.
A Confederação Nacional das Cooperativas de Infra-Estrutura (INFRACOOP) solicitou à Agência a suspensão dos efeitos tarifários aplicados às cooperativas até a conclusão definitiva da metodologia para cálculo da subvenção que é recebida por cooperativas de eletrificação rural, concessionárias ou permissionárias para compensar a reduzida de densidade de carga de seu mercado.
A Lei no 13.360 atribuiu à Aneel a definição da subvenção prevista no inciso XIII do art. 13 da Lei no 10.438/2002 e o tema está sendo discutido na Audiência Pública 35/2017.
Além de prorrogar as tarifas, a Diretoria decidiu ajustar eventuais direitos e obrigações, tais como os valores a serem recebidos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE para compensar os descontos retirados da estrutura tarifária, a vigência das quotas anuais da CDE e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.