A Portaria Dnaee No 109, de 24 de novembro de 1982, definia como PCHs as centrais hidrelétricas com potência instalada de até 10 MW, impondo ainda restrições quanto à vazão turbinável máxima, altura de barragem e potência máxima de unidades geradoras, exigindo ainda operação a fio d`água ou com regularização diária. Esta definição veio a sofrer a primeira grande alteração em 1987, através da Portaria Dnaee No 136, que definia as PCHs como sendo centrais de potência instalada máxima de 10 MW com unidades geradoras de, no máximo, 5 MW.