Em 7 de dezembro de 1998 a Aneel fez publicar a resolução No 396, que dispunha sobre a obrigatoriedade da instalação e manutenção de estações fluviométricas, e que estabelecia que todos os aproveitamentos hidrelétricos, fossem concessionários ou autorizados, ficavam obrigados a instalar, manter e operar estações fluviométricas e pluviométricas na região do empreendimento.
Mais recentemente, em 20 de outubro de 2010, a Aneel publicou juntamente com a ANA a resolução conjunta No 3 que, além de revogar a resolução 396, estabeleceu “novas condições e procedimentos a serem observados pelos concessionários e autorizados de geração de energia elétrica para a instalação, operação e manutenção de estações hidrométricas, visando o monitoramento pluviométrico, limnimétrico, fluviométrico, sedimentométrico e de qualidade da água associado a aproveitamentos hidrelétricos”.