Fonte: Aneel.gov.br

A diretoria da ANEEL decidiu hoje (10/10) pela abertura de audiência pública por intercâmbio documental para receber contribuições à regulamentação da Lei Complementar 158/2017. A legislação definiu que para fins de repartição do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, a produção de energia proveniente de usina hidrelétrica será valorada pelo preço médio da energia hidráulica comprada pelas distribuidoras das geradoras. A lei também outorgou à ANEEL a competência para regulamentar e calcular o preço médio da energia hidráulica.

Como o preço médio da energia hidráulica comprada pelas distribuidoras das geradoras é um dos elementos para o cálculo da Tarifa Atualizada de Referência (TAR), com metodologia descrita no submódulo 6.6 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET), a Superintendência de Gestão Tarifária da ANEEL propõe que a regulamentação da Lei Complementar nº 158/2017 siga o referido submódulo. Assim, a homologação do preço da energia hidráulica será realizada no momento de definição da TAR.

As contribuições à audiência podem ser encaminhadas de 13/10/2017 a 26/11/2017para o e-mail ap056@aneel.gov.br ou para o endereço ANEEL – SGAN Quadra 603 – Módulo I Térreo/Protocolo Geral, CEP 70.830-110, Brasília–DF.