A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu  as Tarifas de Uso dos Sistemas de Distribuição de referência aplicáveis às centrais geradoras conectadas nos níveis de tensão de 88 kV ou 138 kV. Os valores da TUSDg aplicados a usinas do Sistema Interligado valem para o ciclo tarifário entre 1º de julho de 2017 e 30 de junho de 2018.

As tarifas de referência serão usadas no cálculo das TUSDg a serem homologadas na data de revisão ou reajuste tarifário da distribuidora à qual os empreendimentos estão conectados. Elas serão atualizadas pelo Índice Geral de Preços do Mercado acumulado a partir de 1º de junho desse ano. Até a conclusão do processo tarifário, continua vigente a última tarifa homologada para cada usina.

A Tusd de referência foi calculada para usinas em operação, mas sem tarifa de referência nominal; empreendimentos com data de entrada em operação entre julho desse ano e junho do ano que vem; central geradora conectada a distribuidora com revisão tarifária até 30 de junho de 2018  e usinas com Montante de Uso do Sistema de Distribuição (Musd) alterado em relação ao ciclo 2016/2017.

Fonte: Canal Energia